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Juliana Aparecida Simões de Oliveira, Advogado
Juliana Aparecida Simões de Oliveira
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Juliana Aparecida Simões de Oliveira, Advogado
Juliana Aparecida Simões de Oliveira
Comentário · há 11 anos
De acordo com o artigo 130, inciso IV, da CLT, quando o empregado tiver de 24 a 32 faltas injustificadas, ele terá direito a 12 dias corridos apenas. As hipóteses de perda do direito de férias estão no artigo 133 da CLT.
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